O SERJUSMIG, representado por sua presidente, Sandra Silvestrini e o vice Rui Viana, esteve reunido na manhã dessa quarta, 12, com o vice-presidente e superintendente da Escola Judicial Edésio Fernandes - EJEF, desembargador Wagner Wilson Ferreira, para tratar de dúvidas relacionadas ao número de vagas da PV. Também participaram da reunião a gerente da EJEF, Madalena Girão e a coordenadora, Rita Bello, além da representante do SERJUSMIG na Comissão Examinadora do Processo de Promoção Vertical - COMPROVE, Patrícia Couto (também subdiretora financeira do Sindicato).
O encontro, que foi solicitado pelo SERJUSMIG ao desembargador Wagner Wilson, foi prontamente atendido e teve por objetivo esclarecer sobre o apontamento das vagas no edital de promoção vertical de 2016. Mesmo após haver sido publicada pela EJEF na intranet do TJMG uma nota explicativa sobre o assunto, por ser uma questão muito técnica e de total relevância para os Servidores, o SERJUSMIG entendeu serem necessários esclarecimentos adicionais para dirimir as dúvidas.
A explanação, feita pela coordenadora Rita Bello foi bastante esclarecedora. Rita demonstrou, através de planilhas, detalhadamente, toda a sistemática adotada para se chegar ao número de vagas apontadas, o qual, conforme é do conhecimento geral, está restrito ao orçamento destinado à PV (este ano são R$10 milhões) e a entraves legais (distribuição dos cargos em classes, estabelecidos por percentuais que representam, na prática, um teto de vagas em cada classe de cada cargo).
Na apuração, demonstrou, também, que a distribuição é feita de forma proporcional ao número de vagas existentes nas classes subsequentes de cada quadro de pessoal (1ª e 2ª instâncias). E, de que forma as vagas apontadas consideram o número de Servidores promovidos no processo anterior e o de vacâncias (aposentadoria, falecimento e outros), dentro, sempre, do orçamento destinado a cada instância, de forma a tratar todos os cargos (e classes) com as mesmas chances (igualdade).
Há cargos que estão com determinada classe 100% provida. Isso porque, a Lei 13467/2000 estabelece a distribuição dos cargos em classes. Ao se lançar esse percentual sobre o total de cargos de uma determinada carreira, na prática, se estabelece um teto de vagas para cada classe. Uma vez providas essas vagas, novas só surgem a partir da vacância (aposentadoria ou outro motivo). Os percentuais são iguais para todos os cargos de todas as carreiras.
Caso os Servidores ainda tenham dúvidas sobre o número de cargos e o percentual de distribuição destes, o SERJUSMIG sugere que acessem esse link, que contém material de palestra que o Sindicato ministrou em todas as regiões do Estado (Encontro Regional), no Encontro de Delegados e em AGEs.
Os representantes do SERJUSMIG esclareceram ao desembargador superintendente o quanto essa situação de falta de vagas em algumas carreiras e número ínfimo, em outras, tem desestimulado alguns Servidores. Ele concordou com os argumentos, ressaltando, porém, que é um entrave legal e que assim, as vagas foram levantadas de acordo com a legislação atual. Prontificou-se em dar atenção aos argumentos levantados e estudar possíveis soluções que tornem o processo cada vez mais justo, especialmente com os Servidores mais qualificados (não necessariamente pela soma de diplomas) e dedicados.
Os diretores do SERJUSMIG reiteraram a necessidade de o TJMG, pela EJEF, que é responsável pelo plano de carreiras, elaborar e submeter à Administração do Tribunal um anteprojeto de lei a ser encaminhado à ALMG, retirando o limite de vagas (pondo fim à distribuição dos cargos em classes) da 1ª Instância (tal qual foi retirado da 2ª Instância na Lei 16.645/2007) e deixando que a limitação esteja atrelada tão somente ao orçamento.
Feito isso, o Tribunal poderia, conforme os Sindicatos já reivindicaram, estabelecer um percentual de reserva do orçamento para a Promoção Vertical anual. Tomadas tais providências, injustiças como a de não haver uma vaga sequer em determinada classe de um cargo, mesmo havendo Servidor plenamente dedicado e capacitado na espera de uma promoção que talvez não chegará antes de sua aposentadoria, não acontecerão.
Os dirigentes solicitaram ainda, cópia do material que lhes foi exposto na reunião, tendo o desembargador afirmado que o interesse da Escola é agir com total transparência e, portanto, respondido positivamente e autorizado o envio, pelas técnicas, do material ao Sindicato.
Próximos passos da luta
O problema da limitação de vagas (distribuição dos cargos em classes) se agrava a cada ano, já que um número grande de Servidores vai gradativamente se tornando apto à promoção, mas, com as vagas praticamente todas ocupadas, ficam represados, parados em suas carreiras. Isso provoca forte desestímulo.
Por isso, é preciso retirar o limite de vagas (revogar a legislação que determina a distribuição destes em classes). E, além disso, assegurar no orçamento, um percentual dos valores destinados aos gastos com pessoal, para a finalidade de promoção na carreira.
O SERJUSMIG reconhece o avanço obtido este ano, quando a administração da Casa aumentou, dos R$6 milhões inicialmente previstos, para R$10 milhões, o orçamento destinado à PV. Mas o número de vagas apontados no edital demonstra que é preciso avançar mais. E é isso que o Sindicato tem defendido e continuará defendendo nas discussões relativas ao orçamento da Casa.
Persistem algumas discordâncias do SERJUSMIG em relação ao número de cargos vagos em classes de algumas carreiras, distribuição essa que é feita pelo DEARHU. Cita-se como exemplo, as vagas da classe B do Oficial de Apoio, que, até a Lei 20.865/2013 eram atreladas ao número de secretarias ou contadorias que estivessem sem escrivão ou contador titular. Mas, a partir da citada Lei, não mais existe esta vinculação, pois a mesma igualou a carreira do Oficial de Apoio à do Oficial Judiciário, desvinculando-a do cargo de Escrivão ou de Contador.
Assim, ao apontar os números de cargos vagos em cada classe de cada carreira à EJEF, não pode mais o DEARHU abater das vagas da classe B do Oficial de Apoio, o número de Secretarias/Contadorias que se encontram providas com gerentes titulares. O critério agora deve ser o mesmo dos demais cargos, qual seja: do total de cargos de Oficial de Apoio previstos em Lei, 15% devem ser destinados à classe B. Abate-se deste o número o de Oficiais de Apoio que já estão na classe B e o restante é vaga a ser apontada dentro do limite orçamentário.