Em nova série de vídeos, o consultor do SERJUSMIG, advogado e especialista em Direito Previdenciário Diego Leonel, apresenta as normas da nova Previdência de Minas Gerais, definidas após aprovação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no dia 04 de setembro de 2020.
Acompanhe e entenda as alterações!
Óbitos ocorridos a partir de 14 de setembro de 2020 têm a forma de cálculo alterada. Caso o Servidor já fosse aposentado, a base de calculo é o valor total da aposentadoria; Caso o falecido fosse um Servidor ativo, a base é o valor que ele teria direito em caso de aposentadoria por incapacidade permanente. A partir daí, deve ser aplicada a cota familiar de 60% do valor. Entenda com detalhes no vídeo.
Decisão do Supremo Tribunal Federal possibilita conversão do tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria. Neste vídeo da série promovida pelo SERJUSMIG sobre a Reforma da Previdência, o advogado e especialista em Direito Previdenciário Diego Leonel aborda as implicações dessa mudança.
O advogado e especialista Diego Leonel fala aos Servidores mais uma vez sobre as novas regras da Previdência de Minas Gerais. Desta vez, o tema será Aposentadoria por Invalidez, nomeada agora como Aposentadoria por incapacidade permanente.
Acompanhe o vídeo e conheça as mudanças após o dia 14 de setembro, quando entrou em vigor a Emenda à Constituição do Estado 104/2020.
Em mais um vídeo sobre a Previdência Pública de Minas Gerais após a Reforma, o advogado e especialista em Direito Previdenciário Diego Leonel aborda a Aposentadoria Voluntária. Antes da reforma da Previdência, os proventos eram calculados com base na regra da proporcionalidade.
Pela Emenda à Constituição do Estado 104/2020, passam a ser exigidos do servidor 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício e cinco no cargo. Os proventos deixam de ser proporcionais e passam a ser calculados com base em 60% da media das contribuições mais 2% por cada ano que ultrapasse o tempo de contribuição. No vídeo, o advogado explica as mudanças com exemplos.
Em mais um vídeo, o especialista em Direito Previdenciário Diego Leonel explica a Regra de Transição do Pedágio, definida na Emenda à Constituição do Estado (EC) nº 104/2020, promulgada no dia 14 de setembro.
Válida para todos os Servidores atuais, a nova regra exige que o trabalhador cumpra a idade e tempo de contribuição exigidos. No entanto, é preciso também cumprir um ‘pedágio’ de 50% do tempo de contribuição que faltava até o dia 14 de setembro deste ano para completar a meta total. Entenda a regra e tire suas dúvidas no vídeo.
Neste vídeo, o advogado Diego Leonel analisa as normas da Previdência de MG após a promulgação da Emenda à Constituição do Estado (EC) nº 104/2020, no dia 14 de setembro. Diego explica a Regra de Transição nº1 para aposentadoria, a Regra de Pontuação, válida para todos os Servidores atuais.
Ele aponta que, além de 10 anos de Serviço Público e 5 anos no cargo, os Servidores têm obrigação de preencher os requisitos previstos, de idade, tempo de contribuição e pontuação. Entenda as novas regras no vídeo.
O advogado, especialista em Direito Previdenciário e consultor do SERJUSMIG Diego Leonel inicia hoje uma nova série de vídeos com as normas da nova Previdência de Minas Gerais, definidas após aprovação na ALMG, no dia 04 de setembro de 2020. Acompanhe e entenda as alterações!
Neste primeiro vídeo, o consulto explica as mudanças na Contribuição Previdenciária dos Aposentados. Com a nova Previdência em vigor, o aposentado contribuirá sobre a parcela que supere três salários mínimos, cuja alíquota respeitará a progressividade de 11 a 16%, a depender da faixa salarial.
Outra alteração é na isenção dobrada de incidência da contribuição previdenciária, que já valia para os Servidores que possuem doença incapacitante e se estende para aqueles com deficiência.